A intensificação da campanha de vacinação contra a febre amarela ainda gera dúvidas, principalmente entre os brasileiros que pretendem viajar para fora do País. Para te ajudar a orientar seu cliente, solucionamos as principais dúvidas em relação à vacina de acordo com informações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Confira!
O que é o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP)?
É um documento que comprova a vacinação contra doenças, conforme definido no Regulamento Sanitário Internacional.
Quem precisa do certificado?
Pessoas que estão viajando com destino ou escala/conexão em países que exigem a vacinação precisam tirar o certificado. A comprovação é feita com a apresentação do bilhete de reserva da passagem.
É preciso renovar o certificado vencido?
Não. Todos os CIVP têm validade para toda a vida.
O certificado vale para a dose fracionada?
Não. O Certificado Internacional de Vacinação só é emitido para pessoas que tomaram a dose inteira (única). A dose fracionada está sendo adotada somente nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia. Se o viajante foi vacinado antes de 25 de janeiro ou não mora nesses estados é certo que tomou a dose inteira, que protege por toda a vida.
Como conseguir a segunda via do CIVP?
Se estiver no Brasil, basta marcar um novo agendamento nos postos da Anvisa. Se estiver no exterior, o viajante precisa procurar o Consulado Brasileiro.
Os postos Anvisa que emitem o CIVP só atendem por agendamento?
Não necessariamente. Os postos têm autonomia para estabelecer o seu fluxo de atendimento de acordo com a demanda. Se houver problema no agendamento, é preciso entrar em contato com o Centro de Orientação ao Viajante da Anvisa. (http://portal.anvisa.gov.br/centros-de-orientacao-do-viajante).
O que fazer quando não há data disponível antes da viagem?
Nesse caso, o viajante deve comparecer ao serviço de emissão de CIVP mais próximo para ser atendido. A lista de Unidades Emissoras de CIVP está disponível neste link: http://portal.anvisa.gov.br/centros-de-orientacao-do-viajante.
Quais são os países que exigem o CIVP?
O surto da doença fez com que Equador, Colômbia, Cuba, Nicarágua, Bolívia, Venezuela e Panamá passassem a exigir o documento de viajantes brasileiros em 2017. Aruba e Curaçao ingressaram para a lista mais recentemente. No total, mais de 100 países fazem a exigência. Além dos já citados, destacamos alguns destinos que requerem o documento: África do Sul, Austrália, Bahamas, Barbados, China, Costa Rica, Egito, Ilhas Maurício, Índia, Indonésia, Jamaica, Jordânia, Maldivas, Malta, Paraguai, Saint Barth, Seychelles, Tailândia e Vietnã. A listagem é atualizada pela Organização Mundial da Saúde e pode ser conferida aqui.
4 passos para tirar o CIVP
Para obter o certificado é preciso seguir quatro passos simples:
- Tomar a vacina exigida 10 dias antes do embarque
O interessado pode obter a vacina gratuitamente em um posto de saúde do SUS ou procurar os serviços de vacinação privados credenciados.
- Realizar o pré-cadastro no sistema
Para agilizar a emissão do certificado, o interessado deve realizar um pré-cadastro no endereço www.anvisa.gov.br/viajante, clicar na opção “cadastrar novo” ou no link “cadastro”.
- Comparecer ao estabelecimento que emitirá o CIVP
Para a emissão do CIVP, é imprescindível a presença física do interessado, pois a emissão está condicionada à assinatura do viajante. Crianças ou menores de 18 anos não precisam estar presentes quando os pais ou responsáveis solicitarem a emissão do seu CIVP nos Centros de Orientação do Viajante.
Apresentar a documentação necessária para emissão
O interessado deve apresentar o cartão nacional de vacinação, para comprovar a aplicação, documento de identidade original com foto e comprovante de viagem ou escala/conexão em país com exigência do CIVP. A apresentação da certidão de nascimento é aceita para menores de 18 anos.
FONTE: BRASILTURIS / Camila Lucchesi